For TX A 4474 £ JUN 16 1924 FORTOR VULLEDE LID COUNT OF SANTA EULALIA COLLECTION GIFT OF JOHN E STETSON, J. Manda a Orden., L. 1. T. 88, § 4, ao juiz dos orphãos, que elle dará juramento á pessoa, em cujo poder ficarem os bens; que faça inventario de todos elles, bem e verdadeiramente». Entra pois a duvida se o cabeça de casal póde prestar este juramento por procurador? O nosso Guerreiro, de Inventario, L. 1, C. 8, n. 15, seguindo a Peg., Tom. 7, ad Ord., L. 1, T. 87, v. 8, n. 12, e um aresto que refere o mesmo Pegas, assenta que não, e a rasão de ambos é, porque a lei requer pro forma que o inventariante jure em pessoa, para que o juramento lhe estimule a consciencia; bem como a Ord., L. 3, T. 43, manda jurar pessoalmente de calumnia; ninguem póde ser admittido a depor na causa por procurador, nem a testemunha a jurar por procurador, mas por si mesma deve pessoalmente: segue esta opinião Pona, Cap. 2, n. 40. 82 Em contrario traz o Repertorio debaixo da conclusão, |