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For TX

A 4474 £

JUN 16 1924

FORTOR VULLEDE LID

COUNT OF SANTA EULALIA COLLECTION

GIFT OF

JOHN E STETSON, J.

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Manda a Orden., L. 1. T. 88, § 4, ao juiz dos orphãos, que elle dará juramento á pessoa, em cujo poder ficarem os bens; que faça inventario de todos elles, bem e verdadeiramente». Entra pois a duvida se o cabeça de casal póde prestar este juramento por procurador? O nosso Guerreiro, de Inventario, L. 1, C. 8, n. 15, seguindo a Peg., Tom. 7, ad Ord., L. 1, T. 87, v. 8, n. 12, e um aresto que refere o mesmo Pegas, assenta que não, e a rasão de ambos é, porque a lei requer pro forma que o inventariante jure em pessoa, para que o juramento lhe estimule a consciencia; bem como a Ord., L. 3, T. 43, manda jurar pessoalmente de calumnia; ninguem póde ser admittido a depor na causa por procurador, nem a testemunha a jurar por procurador, mas por si mesma deve pessoalmente: segue esta opinião Pona, Cap. 2, n. 40.

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Em contrario traz o Repertorio debaixo da conclusão,

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